PAÇO DO LUMIAR - Contratações ilegais motivam manifestações do MPMA contra prefeita
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 23 de julho, uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a prefeita do município de Paço Lumiar (a 27 km de São Luís), Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio, e uma Ação Civil Pública para Cumprimento de Obrigação de Fazer e não Fazer contra o Município de Paço do Lumiar, representado pela prefeita.
As
manifestações do MPMA, assinadas pelos promotores de Justiça Reinaldo
Campos Castro Júnior e Samaroni de Sousa Maia, foram motivadas pela
contratação temporária de servidores para a Secretaria de Educação do
Município (Semed).
Apesar
da realização, em 2010, de concurso público para provimento de cargos
nas áreas de saúde, educação e administração, a prefeita Bia Venâncio
encaminhou, em março deste ano, à Câmara Municipal de Paço do Lumiar o
projeto de lei nº 03/2012, que tratava sobre a contratação temporária,
retroativa a fevereiro de 2012, servidores para a Semed, entre
professores de Educação Básica em diversas áreas, além de auxiliares
administrativos, como merendeiras, cozinheiras e encanadores, cujas
vagas já tinham sido contempladas no concurso de 2010.
A contratação de servidores sem prévia aprovação em concurso público é vedada pelo artigo 37, da Constituição Federal.
Um
dia após do encaminhamento do projeto de lei à Câmara de Vereadores,
diversos partidos representaram contra Bia Venâncio, com base na
inconstitucionalidade e na ilegalidade do projeto de lei apresentado
pela prefeita. O projeto de lei nº 03/2012 também motivou manifestações
do MPMA, que ajuizou outra Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra a prefeita Bia Venâncio e expediu Recomendação ao
Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, Alderico Campos,
reforçando o concurso público como forma legal de ingresso na
administração pública.
Na
Recomendação, o MPMA destacou a realização recente do concurso público
de 2010, solicitou a convocação dos aprovados no certame e recomendou a
desaprovação do projeto de lei nº 003/2012.
“A
tentativa de burlar a exigência constitucional do concurso público para
contratação de pessoal é injustificável porque, ao elaborar o concurso
em 2010, apenas dois anos antes, seu pressuposto lógico seria o
levantamento de todas as necessidades para a definição dos cargos e do
número de vagas necessários”, afirmam os representantes do MPMA nas
ações.
Em
maio deste ano, a Secretaria Municipal de Educação informou ao MPMA que
o projeto o projeto de lei nº 003/2012 tinha sido aprovado e encaminhou
quadros informativos sobre os servidores lotados nas escolas, que
demonstram a existência de inúmeros contratados sem concurso público.
Diferença entre números
– O MPMA também constatou que, apesar de o projeto de lei nº 003/2012
objetivar o preenchimento de 631 vagas, a lei decorrente do projeto de
lei aprovado, a Lei Municipal nº 463, de 25 de maio de 2012, contempla o
preenchimento total de 851 vagas, com efeito retroativo a fevereiro de
2012.
Castro
Júnior e Maia acrescentam que o projeto de lei nº 003/2012 foi aprovado
na sessão de 04 de abril deste ano e que, questionada pelo MPMA, a
Câmara de Vereadores de Paço Lumiar nunca encaminhou ao MPMA a ata da
sessão do dia 18 de maio na qual, supostamente, teria havido a alteração
no projeto de lei nº 003/2012, o que explicaria a diferença entre os
números originais do projeto encaminhado por Bia Venâncio e o número
efetivamente constante na lei resultante do projeto de lei aprovado.
“Por
outro lado, os candidatos aprovados em concurso público para a mesma
área dos servidores contratados irregularmente pela Prefeitura de Paço
do Lumiar permanecem no aguardo de suas nomeações", afirmam os
promotores. Eles ressaltam que o concurso público de 2010 está em vigor
porque teve seu prazo de validade prorrogado pelo Decreto nº 1484, de 02
de março de 2012.
Pedidos –
Nas ações, os promotores requerem que a Prefeitura de Paço do Lumiar se
abstenha de contratar servidores por tempo determinado, bem como a
invalidação das contratações temporárias já efetivadas. Também requerem a
nomeação dos aprovados no concurso público para provimento dos cargos
públicos municipais, realizado em 2010.
Caso
seja condenada por ato de improbidade administrativa, a prefeita Bia
Venâncio estará sujeita à perda do cargo, à suspensão dos seus direitos
políticos por prazo entre três e cinco anos e à proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente.
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)
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