MP/MA move mais uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Bia Venâncio
Bia Venâncio |
A
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar ajuizou, em 18 de
julho de 2012, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa
contra a prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio - mais
conhecida por Bia Venâncio, o funcionário da prefeitura e ex-presidente
da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, Luiz Carlos
Teixeira Freitas e a empresa Limpel - Limpeza Urbana Ltda. Fundamenta a
manifestação do Ministério Público a contratação da empresa para a
coleta e serviços de limpeza pela administração pública por valores
exorbitantes.
De
acordo com o representante da empresa Estaleiro e Transporte Alencar,
que fez representação ao MPMA, o Edital da Concorrência Pública n°
001/2009 para contratação da empresa para serviços de limpeza pública
municipal pelo valor de R$ 363.565,68 mensais mostrou-se superior ao
praticado pela gestão anterior, quando o mesmo serviço era feito por R$
81.156,25 mensais, e, à época, no Município de São José de Ribamar, era
equivalente à aproximadamente R$ 160 mil mensais, com extensão
territorial e populacional maiores.
O
representante da empresa denunciou também, o favorecimento da licitante
Limpel Ltda. por Bia Venâncio, impedindo concorrência com outras
empresas. Ele afirma que esse ato é uma “afronta aos princípios da
administração pública”.
A
solicitação dos serviços de limpeza foi realizada devido à situação de
abandono em que o Município Paço do Lumiar se encontrava, decretada em
Situação de Emergência (Decreto n° 001, 02/01/2009), de modo que a
contratação pelo período de 90 dias ocorreu por meio de dispensa de
licitação, pelo valor de R$ 141.787,70 mensais.
Porém,
por diversas vezes o contrato sofreu termos aditivos. O primeiro termo
constituiu a prorrogação do tempo de serviço para o período de 19 de
abril a 19 de julho de 2009. Durante esse período, em 1° de junho, o
segundo termo aditivo foi assinado, que correspondia à alteração do
valor mensal para R$ 177.234,63. Em 17 de julho, o terceiro termo
aditivo estendeu o período de 20 de julho com término em 20 de outubro
do mesmo ano.
Conforme
uma nova concorrência pública, n° 003/2009, ocorrida em 27 de outubro
2009, na qual apenas a Limpel Ltda. compareceu, ficou a empresa
estabelecida como vencedora, com valor mensal de R$ 272.565,50. Pelo
caráter emergencial e temporário da solicitação, as contratações
anteriores mostraram-se irregulares sendo, por fim, anulada a prestação
de serviços com a empresa.
Os
promotores de Justiça Reinaldo Campos Castro Júnior e Samaroni de Sousa
Maia constataram a má administração do dinheiro público, a inclusão de
tributos indevidos que acarretaram os altos valores dos serviços, o
favorecimento da licitante vencedora e a avaliação imprecisa dos custos
unitários, violando, segundo os promotores, “os princípios
constitucionais da legalidade e moralidade da administração pública”.
O
MPMA pediu, em caráter liminar, o afastamento de Bia Venâncio, evitando
que, utilizando-se do cargo de prefeita, ela possa criar qualquer
embaraço à investigação. Reforçam o pedido uma série de outras ações
contra a prefeita, referentes a contratações irregulares sem prévia
aprovação em concursos públicos, nepotismo, falsidade ideológica, fraude
em processos licitatórios entre outras.
O
Ministério Público pede, ainda, a condenação de Bia Venâncio, Luiz
Carlos e Limpel Ltda., segundo a Lei de Improbidade, ao ressarcimento
integral do dano, perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública
aos funcionários públicos, suspensão dos direitos políticos de cinco a
oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e
proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder
público pelo prazo de cinco anos.
Redação: Virgínia Assunção (CCOM-MPMA)
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